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Comprar um imóvel na planta é uma ótima opção para quem não têm pressa para se mudar ou procura uma alternativa de investimento. Entre as principais vantagens estão a possibilidade de parcelar o valor de entrada e de personalização da planta; potencial de valorização do imóvel, escolha da unidade e da localidade. Imóveis na planta só podem ser vendidos se tiverem incorporação imobiliária, que funciona como garantia do comprometimento da construção. Para sua tranquilidade, a ACMA selecionou as principais dúvidas sobre comprar um imóvel na planta. Confira:

Imposto de Renda

A compra de um imóvel na planta deve ser sim informada na declaração de Imposto de Renda. O valor informado é o da aquisição da unidade, mesmo em caso de financiamento. É preciso informar o saldo devedor e o montante pago: valor de entrada, valor pago à construtora e eventuais parcelas pagas.

A aquisição deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual. Na coluna “Discriminação” o contribuinte deve informar a data da transação, nome e CPF do vendedor. Os gastos com a comissão do corretor devem ser incluídos na aba “Pagamentos Efetuados” sob o código 72 – “Corretor de imóvel”. Deve-se informar o nome e CPF/CPNJ do beneficiário.

As despesas pagas ao corretor só devem ser inseridas na declaração caso os pagamentos tenham sido realizados pelo próprio contribuinte e possam ser comprovados. Se o imóvel foi dado como garantia no financiamento, não é necessário informar o saldo devedor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. A Receita Federal não permite atualizar o preço do imóvel de acordo com a valorização de mercado.

Cláusula de tolerância

A cláusula de tolerância é uma formalidade no mercado imobiliário que permite um atraso de até 180 dias na entrega de um empreendimento, por conta de imprevistos ao longo da obra – como intempéries, morosidade dos órgãos públicos no processo de licenciamento etc.

Desistência

O consumidor tem o direito de desistir da compra de um imóvel na planta, no caso de problemas financeiros, rompimento de noivado e mudança de cidade, por exemplo. Nesse caso, porém, a construtora pode reter um montante sobre o total pago para cobrir despesas administrativas e devolver apenas parte do que foi pago ao consumidor. Normalmente, as regras da desistência constam no contrato.

Amortização

As regras para a amortização da dívida do financiamento do imóvel devem estar sempre no contrato. Grande parte dos contratos comportam amortização da dívida, permitindo que o comprador liquide o débito antes do prazo.