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Representar um condomínio não é tão simples quanto parece. É preciso dispor de tempo, paciência, conhecimentos na área administrativa, contábil e jurídica. A importância e as responsabilidades do síndico, para os condomínios e para a sociedade, vão muito além previsão legal e do cumprimento da convenção e do regimento interno.

Os condomínios são pequenas sociedades, caracterizadas pela propriedade comum, pelo exercício diário da cidadania, da democracia, do respeito ao próximo e às normas e regras de convivência. Nesta perspectiva, o síndico na sua atuação como multiplicador de informações, contribui para que os cidadãos tenham mais consciência dos seus direitos e deveres, colaborando para o exercício pleno da cidadania.

Devemos frisar que o síndico não é funcionário do condomínio, ele exerce um cargo eletivo com a função de representar toda a coletividade, assumindo inúmeras responsabilidades legais e administrativas que, se executadas de forma irregular, irão gerar consequências negativas para todos: moradores e funcionários.

A importância do síndico é tanta, que a legislação atual permite até mesmo que uma pessoa jurídica, independentemente de ser moradora, possa exercer a função, mas, ao mesmo tempo, a lei não abre mão de sua existência com o representante legal do condomínio.

O profissional deve ser escolhido pela maioria para exercer as funções de administração do condomínio, podendo ser condômino ou não, para exercer o mandato por prazo não superior a dois anos, permitida a reeleição. De todo modo, estas funções estão estabelecidas no Art. 1348 do Código Civil.

O síndico, assim como o gerente de uma grande empresa, mescla claramente características empresariais. Assim, deve agir como gestor de negócios, administrador financeiro, através dos balancetes a serem estudados, e assumir o risco da atividade, pois suas decisões causam impacto em todo o condomínio.

O síndico pode prestar contas através de notificações, balancetes, comunicados, e reuniões extraordinárias em que são discutidos os mais variados temas de interesse geral, mas é essencial que o faça, através da reunião ordinária anual, ocasião específica e obrigatória em que se elegerá o novo síndico, novo conselho fiscal e se demonstrará o balanço fiscal do ano. Esta prestação de contas deve estar embasada em balancetes, e planilhas que exibem a arrecadação e as despesas, acompanhadas de recibos.

O seguro da edificação é obrigatório, e cabe ao síndico diligenciar na procura de empresas idôneas, com o melhor preço, para cumprir esta obrigação estabelecida em Lei. É função do síndico, convocar as assembleias gerais, e estas possuem a finalidade de deliberação sobre assuntos rotineiros, que constam na pauta do dia, mas também podem tratar de assuntos extraordinários e essenciais para o andamento das funções do condomínio.

Por fim, além de todas as funções listadas, é deve do síndico cuidar da parte de conservação das partes comuns do edifício, verificar a manutenção de elevadores, pagamentos de funcionários, e caso o edifício não possua portaria, organização de correspondências e a tarefa mais difícil, exigir pessoalmente, uma mudança do comportamento do condômino que não obedece à convenção de condomínio, entre outras tantas funções.

Na hora da contratação, peça referências e não economize: a segurança do condomínio e tranquilidade dos moradores também depende, e muito, da qualificação de seu síndico.

Fontes: Mundo Jurídico / Imóvel Magazine / Sindico.net