Deixe sua casa mais fresca no verão com 11 dicas práticas!

Casa abafada é praticamente sinônimo de verão. Se já está preocupado com as altas temperaturas que estão por vir, saiba que alguns truques simples de decoração podem dar uma ajudinha e até diminuir os gastos com ventilador e ar-condicionado.

Confira 11 sugestões e leve mais frescor aos ambientes:

1) Substitua tapetes peludos e de cores escuras ou fortes por peças de fios curtos e tons pastel;

2) Itens de vidro refrescam. Vale investir em espelhos, vasos, quadros de foto com vidro protetor;

3) Excesso de objetos torna os espaços mais abafados. Portanto, retire bibelôs, abajures, artigos de madeira;

4 ) Se for possível, elimine cores escuras das paredes. Dê preferência a tonalidades claras e pastel. Use tinta, papel de parede ou adesivos;

5) Sofás de tecidos pesados, como veludo e camurça, e de cores fortes não combinam com o verão. Que tal cobri-los com capas de panos leves? Entre as opções estão algodão e linho;

6) As mantas de sofá devem ser deixadas de lado nos meses mais quentes;

7) É interessante colocar capas nas almofadas muito escuras. Componha o visual com tecidos leves (linho, algodão, seda) de cores claras;

8) Acha que a cortina está deixando o ambiente “pesado”? Como tirar o forro pode atrapalhar para assistir TV, mude o seu xale. Deixe-o em um tom mais suave;

9) As lâmpadas de LED não aquecem o ambiente como as tradicionais e ainda são mais econômicas;

10) Lance mão de plantas, mas tenha cuidado. É que folhagens muito grandes e volumosas podem carregar locais pequenos e conferir sensação de calor;

11) Quem gosta de fontes tem um motivo a mais para colocá-las na casa. É que a umidade delas colabora com os moradores no verão. A mesma regra se aplica a aquários e outros artigos de decoração com água.

Fonte: vidaeestilo.terra.com.br

O que é incorporação, incorporadora e construtora?

O mercado imobiliário é composto por várias partes até chegar nas questões de venda e aluguel de casas, apartamentos e salas comerciais. Por trás de tudo isso estão alguns elementos muito importantes, como a incorporação, a incorporadora e a construtora. Ainda assim, muitos podem ter dúvidas quanto à definição e qual a função de cada uma delas.

A incorporação imobiliária é a parte jurídica. De acordo com o parágrafo único do art. 28 da lei federal nº 4.591/64 – lei de incorporações – trata-se da padronização e formalização junto ao cartório de imóveis sobre a atividade de promover e realizar a construção de edificações indicando várias informações, como qual o número de unidades juntamente com qual será a área de cada uma delas e quantas vagas na garagem, por exemplo. A empresa responsável por esse processo de incorporação imobiliária é chamada de incorporadora.

A incorporadora é a grande administradora de tudo isso. É a parte empreendedora responsável por reconhecer as oportunidades de compra e construção, analisar se é viável, obtém o terreno e qual o tipo de construção será feita no local. É ela que se responsabiliza por falar com o dono do terreno (que muitas vezes recebe algumas unidades do edifício como forma de pagamento) e por vender as unidades.

Na maioria das vezes, é ela quem contrata outras prestadoras de serviço para colocar o projeto da edificação em prática, como o financiador, consultorias de planejamento imobiliário e a construtora.

A construtora é a empresa para colocar em prática as obras. Em termos de serviços, ela é a responsável por contratar a mão de obra e os equipamentos necessários, assim como as maquinas.

Ela está encarregada de cuidar da qualidade do trabalho da obra, por isso se fazem testes com o material e ensaios com a tecnologia construtiva que irão usar para obter um edifício estável e sem vícios construtivos, ou seja, sem problemas físicos como trincas, rachaduras, infiltrações ou instabilidade.

A construtora deve cuidar de tudo isso no prazo estipulado e com segurança (motivo pelo qual deve haver sempre em todas as construções um técnico de segurança do trabalho).

Tem alguma dúvida sobre o mercado imobiliário? Deixe nos comentários!

Fonte: www.segs.com.br