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Compra de imóvel e a declaração no Imposto de Renda

Pessoas que realizaram venda ou compra de imóvel em 2016, devem incluir na declaração de Imposto de Renda deste ano.

Todo ano, os brasileiros devem declarar à Receita Federal o Imposto de Renda (IR) referente ao rendimento do ano anterior. Este tributo direciona uma porcentagem do salário de uma pessoa ao governo. Para evitar problemas e até obter lucros, é preciso calcular exatamente o que se ganha e o que se gasta e, por isso, a venda e compra de imóvel deve ser considerada.

O imposto

Este tributo está presente em diversos países. No Brasil, ele foi criado em 1922 e colocado em exercício para o ano de 1924-1925. A sua declaração anual é obrigatória e deve ser entregue gratuitamente através do site da Receita Federal. Apesar disso, nem todas as pessoas que possuem renda devem declarar, pois existem algumas exceções.

Não são considerados os rendimentos relativos à pensão, aposentadoria ou reforma, assim como os de pessoas com renda de até R$1.903,98, de acordo com a tabela atual. Portadores de doenças graves, presentes na Lei nº7.713/88 (como AIDS e esclerose múltipla), também estão isentos de declaração.

Venda e compra de imóvel declarada

Para evitar ser pego na famosa “malha fina”, processo que investiga irregularidades nas declarações, é preciso prestar atenção e anotar exatamente os valores gastos e obtidos no ano anterior. Por isso, se uma pessoa efetuar a venda ou compra de imóvel, deve incluir em sua declaração do ano.

No caso de compra de imóvel, é importante que o contribuinte declare o valor exato de quando foi adquirido o bem, sem contar a valorização do mercado e a correção monetária. Quem realizou um financiamento para a compra de imóvel, existem algumas diferenças na hora de declarar, que você pode conferir no portal Época Negócios.

Em caso de reformas e benfeitorias no imóvel, o valor gasto também deve ser declarado para que, numa venda futura, este valor seja somado ao ganho com a venda, reduzindo a base de cálculo do IR.

Assim como quem efetuou a compra de imóvel, quem vendeu também precisa incluir o ato na declaração. Dessa forma, existem algumas particularidades, estas citadas no portal Uol Economia, que permitem a isenção. Para saber se você deve ou não declarar a venda do imóvel, é possível usar a ferramenta disponibilizada no site da Receita Federal, que você pode acessar aqui.

Portanto, não se esqueça de realizar corretamente a declaração dos ganhos e gastos referentes à 2016 e fique atento ao prazo para entregar a declaração que, este ano, termina nesta sexta-feira (28).

Fontes:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/institucional/memoria/imposto-de-renda

http://irpf2017.org/malha-fina-ir-2017-consulta-receita-federal/

http://epocanegocios.globo.com/colunas/Financas-de-Bolso/noticia/2017/04/ir-2017-como-declarar-carros-e-imoveis.html

https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/como-declarar-venda-de-imovel-no-imposto-de-renda-e-pagar-menos.htm